Comissão aprova projeto que regulamenta profissão de condutor de buggy


 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (2) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de bugueiro, de autoria do deputado Fábio Faria (PSD-RN). Pelo projeto, o condutor do buggy de uso turístico deverá cumprir os seguintes requisitos:
– ter carteira de habilitação nas categorias B, C, D ou E;
– concluir cursos reconhecidos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
– fazer cadastro individual do bugreiro na Secretaria de Turismo da cidade em que exerce a profissão;
– trabalhar nos horários determinados pelas autoridades locais;
– trajar-se adequadamente;
– atender o cliente com educação;
– manter o veículo em boas condições de funcionamento e limpeza;
– conduzir veículo com as características exigidas pelo Detran local.

O projeto original reconhece três categorias de bugueiro: o permissionário, o colaborador e o empregado. Para este último, dá direito a remuneração mínima mensal não inferior a dois salários mínimos, comissão e repouso semanal remunerado.

A Comissão de Trabalho aprovou por unanimidade o parecer do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), que considerou “inegável a importância da atividade exercida pelos bugreiros”, especialmente nos estados nordestinos que “têm no turismo uma atividade econômica preponderante”. A regulamentação da atividade, disse o relator, “pode contribuir para a redução dos índices de acidentes com esse tipo de veículo, muitos deles, infelizmente, com vítimas fatais”.

O relator não concordou apenas com o dispositivo do projeto que prevê “remuneração mínima mensal não inferior a dois salários mínimos”. Santiago lembrou que o Supremo Tribunal Federal “já pacificou o entendimento de que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado”. Para evitar questionamento da constitucionalidade do projeto, o relator apresentou emenda fixando o piso em R$ 1.356,00, valor correspondente hoje a dois salários mínimos.

Agência Câmara